Estacionamento de veículos para pessoas com deficiência – tudo o que deve saber!

Estacionamento de veículos para pessoas com deficiência – tudo o que deve saber!

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Por isso, existem lugares e dísticos específicos, de forma a dar resposta a esta necessidade. Saiba tudo!

O estacionamento para pessoas com deficiência é um direito que pode fazer toda a diferença na mobilidade das mesmas. 

Como tal, saiba neste artigo quem pode pedir o dístico para estacionar nos lugares reservados a portadores de deficiência, como obter o dístico, onde se pode estacionar, etc.

Quem pode pedir o dístico?

–   Pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%. Esta limitação é definida pela Tabela Nacional de Incapacidades, que pode ser consultada aqui.

–   Pessoas com deficiência intelectual e com autismo com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

–  Pessoas com deficiência visual, com alteração permanente da visão igual ou superior a 95%.

–  Doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, que possuam atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação em via pública.

Este dístico pode ser utilizado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem o mesmo foi atribuído.


Como obter o dístico?

O pedido de dístico de estacionamento para pessoas com deficiência pode ser efetuado através de 3 formas:

  1. Online – No site IMT, após efetuar o registo, clique no separador “Outros” e escolha a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”. Preencha o formulário e faculte os documentos solicitados.
  2. Correio –  pode enviar o pedido para a Direção Regional do IMT da área de residência. Para isso, deve imprimir e preencher o formulário modelo 13 IMT redigindo no campo “Pedido”, o seguinte texto: [indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
  3. Balcão de atendimento do IMT – pode optar por dirigir-se ao balcão do IMT mais próximo da sua residência para efetuar o pedido. Se a pessoa que faz o pedido do cartão de deficiência não puder assinar ou deslocar-se ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa.

Onde se pode estacionar com o dístico?

É possível estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência. É também possível estacionar noutros locais onde não seria possível fazê-lo, caso seja estritamente necessário e apenas por curtos períodos de tempo.

Pode ser requisitado um lugar de estacionamento?

Para isso, deve ter-se o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência e contactar os serviços municipais da área de residência ou do local de trabalho. 

Este pedido é feito, regra geral, ao presidente da autarquia ou aos serviços municipais, com a indicação do local onde se pretende ter o lugar de estacionamento.

No entanto, este lugar não é definitivo, tendo de ser renovado, consoante o prazo de validade estabelecido pelo município.

É permitido estacionar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico?

Não se pode nem estacionar nem parar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico. Desde a alteração da lei, estacionar nos lugares para pessoas com deficiência passou a ser uma contraordenação grave, resultando na perda de dois pontos na carta de condução, coima de 60€ a 300€ e sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano.

Se possui alguma deficiência ou tem familiares nessa situação, e se ainda não possui dístico, agora já sabe que o pode solicitar de forma simples. A norma é a mesma para todos os condutores – respeitar os lugares reservados a pessoas com deficiência, agir com civismo e respeito pelo outro!


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!


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