Quando deve ser efetuada?
Manter a Inspecção em dia é uma forma de garantir a sua segurança e o cumprimento da lei!
Sabia que circular sem inspecção automóvel, além de o sujeitar a uma coima, pode provocar acidentes?
O que é a Inspeção Periódica Obrigatória?
A inspeção periódica obrigatória para veículos ligeiros, quer seja a primeira ou as seguintes, deve ser realizada até à data correspondente ao dia e mês da matrícula inicial do automóvel, respeitando a frequência prevista na legislação em vigor.
O principal objetivo desta inspeção é verificar regularmente se o veículo mantém as suas condições de funcionamento e segurança, de acordo com as especificações com que foi aprovado originalmente ou com eventuais alterações devidamente autorizadas, nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Todos os veículos devem ser submetidos à inspeção até à data correspondente ao seu registo de matrícula. No entanto, tanto a primeira como as restantes inspeções podem ser realizadas até 3 meses antes dessa data (conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 144/2012). As inspeções efetuadas em veículos com matrícula estrangeira apenas são válidas no país onde foram realizadas.
Qualquer pessoa pode apresentar o veículo à inspeção, desde que leve consigo os documentos obrigatórios. A verificação é feita por um inspetor licenciado, com uma duração média de 15 minutos para viaturas ligeiras e entre 30 a 40 minutos para veículos pesados. Durante a inspeção, é necessária a presença do condutor ou de quem acompanha o processo, já que a sua colaboração pode ser solicitada.
As inspeções decorrem dentro do horário estabelecido pelos centros Insparedes, que incluem o período de almoço e as manhãs de sábado. Circular com um veículo cuja inspeção esteja fora de prazo constitui uma infração punível por lei.
Até 4 anos de matrícula
Deve levar o seu veículo ligeiro à inspeção no mês de matrícula do mesmo, após o quarto ano do primeiro registo.
Até 8 anos de matrícula
Até a matrícula do seu carro chegar ao oitavo ano, deve levar o seu carro à inspeção de dois em dois anos, a partir do quarto ano.
Matrículas com mais de 8 anos
Carros com matrículas com mais de 8 anos, têm de ser sujeitos a inspeção anualmente, até ao dia de registo da matrícula.
Documentos a Apresentar
Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT ou INR que legalmente o substitua)
Ficha da última inspeção periódica efetuada (se aplicável)
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