Em época de festas, diga não ao álcool!

Em época de festas, diga não ao álcool!

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Esta regra aplica-se não só à condução de automóveis, mas também outros veículos, como motas, bicicletas e até trotinetas. Saiba tudo!

A multa por excesso de álcool varia nas sanções a aplicar, dependendo do grau de álcool que for detetado aquando a fiscalização e consoante o tipo de motorista em causa. 

A fiscalização é feita através do controlo com o uso de um aparelho alcoolímetro que verifica se o condutor está sob o efeito de álcool, detetando quantitativamente qual o grau de alcoolismo. 

Sendo detetado álcool superior ao permitido por lei, não está em causa apenas uma multa, mas sim a proibição de conduzir e a perda de pontos. 

Uma taxa de álcool no sangue a partir dos 1,2 gr/l é já considerado crime rodoviário. Abaixo deste grau, é considerado uma contra-ordenação rodoviária. 

As infrações e sanções previstas na lei para a condução sob o efeito do álcool são as seguintes:

Multa grave

Um condutor detetado com excesso de álcool superior a 0,5 G/L até 0,79 G/L; ou condutores em regime probatório, condutores em exercício de funções de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas detetados com excesso de álcool superior a 0,2 G/L até 0,49 G/L.

Multa muito grave

Um condutor detetado com excesso de álcool superior a 0,8 G/L até 1,19 G/L; ou condutores em regime probatório, condutores em exercício de funções de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas detetados com excesso de álcool superior a 0,5 G/L até 1,19 G/L. Tal como referido anteriormente, uma taxa de álcool no sangue a partir dos 1,2 G/L é considerada crime rodoviário.

Quais as coimas aplicáveis?

Multa grave

  1. Coima de 250 a 1250 euros 
  2. Inibição de conduzir de 1 a 12 meses 
  3. Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos 
  4. Perda de 3 pontos na carta

Multa muito grave

  1. Coima de 500 a 2500 euros 
  2. Inibição de conduzir de 2 a 24 meses 
  3. Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos 
  4. Perda de 5 pontos na carta 
  5. Perda da carta se for condutor em regime probatório

Crime rodoviário

  1. Além da pena de prisão ou de multa, será ainda aplicada a proibição de condução de veículos motorizados por um período fixado entre 3 meses a 3 anos 
  2. Punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias 
  3. Registo criminal 
  4. Perda de 6 pontos na carta de condução 
  5. Custas judiciais suportadas pelo condutor

Se está desejoso de celebrar as festas de Natal e Ano Novo, lembre-se que álcool e condução não combinam. Por isso, se beber não conduza e se pretende beber, é melhor não conduzir!


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!


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