Entenda a diferença entre inspeção periódica obrigatória e inspeção extraordinária. Saiba quando é necessário fazer cada uma e como se preparar para evitar reprovações.
No universo automóvel, a inspeção do veículo é fundamental para garantir a segurança rodoviária e o cumprimento da lei.
Mas nem todas as inspeções são iguais!
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre inspeção periódica obrigatória e inspeção extraordinária, o que pode gerar multas ou reprovações inesperadas.
Neste guia, vamos explicar de forma clara as características, prazos, motivos e procedimentos de cada tipo de inspeção.
O que é a inspeção periódica obrigatória (IPO)?
A inspeção periódica obrigatória é o exame técnico regular que todos os veículos devem realizar para confirmar que estão em condições de circular com segurança e dentro dos parâmetros legais.
1. Periodicidade
- Automóveis ligeiros de passageiros: a primeira inspeção aos 4 anos após a matrícula e, depois, anualmente.
- Automóveis ligeiros de mercadorias: a primeira inspeção aos 2 anos e, depois, anualmente.
2. Objetivo
- Verificar segurança e condições mecânicas.
- Garantir conformidade ambiental.
- Prevenir acidentes por falhas técnicas.
3. Principais verificações
- Sistema de travagem.
- Direção e suspensão.
- Pneus e jantes.
- Sistema de iluminação e sinalização.
- Emissões poluentes.

O que é a inspeção extraordinária?
A inspeção extraordinária não segue uma periodicidade fixa — é determinada por necessidade ou imposição legal.
1. Quando é obrigatória
- Após acidente grave que afete elementos de segurança.
- Alterações nas características do veículo (cor, motor, dimensões).
- Por determinação das autoridades (GNR, PSP, IMT).
- Em caso de infrações que afetem segurança ou emissões.
2. Objetivo
- Garantir que o veículo voltou a estar em conformidade após alteração ou dano.
- Confirmar reparações após acidente ou intervenção mecânica significativa.
Característica | Inspeção Periódica Obrigatória | Inspeção Extraordinária |
Periodicidade | Fixa (4 anos para a 1.ª e depois anual) | Não fixa, conforme necessidade |
Motivo | Cumprimento de calendário legal | Alterações, acidentes ou ordem legal |
Quem exige | Lei (IMT) | Autoridades, seguradoras, IMT |
Documentos | Documento Único Automóvel, seguro, inspeção anterior | Documento Único, justificativo da inspeção |
Custo | Tabela fixa definida por lei | Pode variar consoante motivo e tipo |

Documentos necessários para cada inspeção
Periódica obrigatória
- Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete + título de registo.
- Comprovativo de seguro válido.
- Inspeção anterior (se aplicável).
Extraordinária
- Documento Único Automóvel.
- Justificativo da exigência da inspeção (por exemplo, auto de ocorrência, pedido do IMT).
- Comprovativos de reparação (quando aplicável).
Como se preparar para cada inspeção
Preparação para inspeção periódica
- Verificar luzes, pneus, travões, espelhos e cintos.
- Confirmar validade do seguro.
- Garantir que não existem vidros partidos ou películas irregulares.
Preparação para inspeção extraordinária
- Realizar reparações solicitadas pela autoridade ou seguradora.
- Levar comprovativos e relatórios de oficina.
- Chegar com antecedência ao centro de inspeção.
O que acontece em caso de reprovação
- Periódica obrigatória: prazo definido para correção e reinspeção (geralmente 30 dias).
- Extraordinária: reinspeção obrigatória para comprovar reparações.

Perguntas Frequentes
1. Posso fazer a inspeção periódica obrigatória antes do prazo?
Sim, é possível fazer até 3 meses antes da data limite sem perder a validade do próximo prazo. Isso pode ser útil para evitar filas ou viagens urgentes.
2. A inspeção extraordinária substitui a inspeção periódica?
Não. São inspeções diferentes e com objetivos distintos. Mesmo que o carro tenha passado por uma extraordinária, terá de cumprir a data da próxima inspeção periódica obrigatória.
3. Quanto tempo demora cada tipo de inspeção?
Em média, a inspeção periódica dura entre 15 a 25 minutos. A extraordinária pode variar, especialmente se envolver verificação detalhada de reparações.
4. Quem pode exigir uma inspeção extraordinária?
Autoridades policiais (GNR, PSP), o IMT, seguradoras ou até o tribunal, dependendo da situação que originou a necessidade da inspeção.
5. Posso escolher qualquer centro para a inspeção extraordinária?
Sim, desde que seja um centro autorizado para o tipo de inspeção em questão. Nem todos os centros estão autorizados a fazer inspeções extraordinárias específicas.
6. Quais são os custos de uma inspeção extraordinária?
O valor varia conforme o tipo e motivo. Pode ser semelhante à inspeção periódica ou mais elevado, consoante a complexidade. Para saber mais consulte a nossa página de valores de inspeção em https://insparedes.pt/tarifas-insparedes/
7. E se eu não fizer a inspeção periódica na data certa?
Arrisca-se a multa, apreensão do veículo e, em alguns casos, perda de cobertura do seguro em caso de acidente.
8. E se o carro chumbar na inspeção extraordinária?
Terá de corrigir as anomalias apontadas e apresentar-se novamente para reinspeção dentro do prazo indicado.
9. Posso vender o carro se tiver uma inspeção extraordinária pendente?
Tecnicamente sim, mas o novo proprietário ficará obrigado a realizá-la. Muitas vezes, isto pode dificultar ou atrasar a venda.
10. Quais os motivos mais comuns para exigir uma inspeção extraordinária?
Alterações na estrutura ou características do veículo, acidente com danos estruturais, suspeita de manipulação de emissões e incumprimento de requisitos técnicos.
Saber a diferença entre inspeção periódica obrigatória e inspeção extraordinária evita multas e atrasos.
Ao estar informado, garante-se que cumpre a lei e mantém o carro seguro. Marque já a sua inspeção na Insparedes e conduza com segurança e tranquilidade!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!